CPR: Cédula de Produto Rural
CPR: O que é?
CPR é um título cambial e
declaratório com as seguintes características:
É título líquido e
certo e exigível pela quantidade e qualidade de produto ou, no
caso de CPRF, pelo valor nele previsto;
CONCEITO
A
CPR surgiu devido à redução dos investimentos no setor rural por
parte do Governo. Era preciso que se desenvolvessem novas formas
de captação de recursos, e a CPR foi a solução encontrada.
Esta estratégia
possibilita melhor planejamento da produção no setor;
Financiamento
dos insumos para a produção com pagamento em
produto a ser plantado;
Evita o descasamento
de moedas;
Oferece aos
Investidores uma nova opção de
investimento com
rentabilidade superior ao mercado.
CARACTERÍSTICAS
O emitente vende a
termo sua produção agropecuária, recebe o valor da venda à vista e
se compromete a entregar o produto negociado na quantidade,
qualidade, local e data estipulados, podendo ser realizada
através de entrega financeira ou de entrega física.
Permite a inclusão de
cláusulas livremente ajustadas entre as partes, no ato da emissão,
além de aditivos posteriores
Faculta
a realização de seguros contra frustrações e de performance:
seguro-rural e seguro-garantia;
O aval pode ser dado ao
emitente ou ao endossante, com as seguintes características:
O
avalista do emitente a este se equipara e, assim, responderá pela
promessa de entrega de produtos rurais ou liquidação financeira,
no caso de CPR Financeira.
O avalista do
endossante só responde pela existência da obrigação
Está sujeita às normas
do direito cambial brasileiro, com as seguintes modificações:
Os endossos devem ser
completos;
Os endossantes não
respondem pela entrega do produto ou
liquidação financeira, mas tão-somente pela existência da
obrigação, mas podem conceder aval à operação através de aditivo;
É dispensado o protesto
cambial para assegurar o direito de regresso contra os avalistas
A
CPR para ter eficácia contra terceiros deve ser inscrita no
Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente;
Minuta de CPR
- Física
Minuta de CPR
Financeira
PRODUTOS PARA EMISSÃO DA CPR:
Quaisquer produtos
agropecuários "in natura", beneficiados ou industrializados, que
tenham sido produzidos por produtores rurais ou suas cooperativas:
Produtos "in natura":
arroz em casca, café, boi, soja e milho em grãos etc;
Produtos beneficiados:
arroz beneficiado, algodão em pluma etc;
Produtos
industrializados: açúcar, álcool, suco de laranja, frango e suíno
e em carcaça congelada, etc.
LEGISLAÇÃO:
Conheça
a legislação que regulamenta as CPR
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